Substituição do PIS e da COFINS na Reforma Tributária

Veja como o PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS na Reforma Tributária, como funcionavam antes, as bases legais, o cronograma de transição e os impactos para empresas e consumidores.

2/11/20264 min ler

woman holding sword statue during daytime
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A substituição do PIS e da COFINS na Reforma Tributária: como era, como ficará e os impactos práticos

A Reforma Tributária aprovada a partir de 2023 promoveu uma das maiores mudanças no sistema de tributação sobre o consumo já vistas no Brasil. Entre os principais pontos está a extinção do PIS e da COFINS, contribuições federais que por décadas incidiram sobre o faturamento das empresas. No novo modelo, esses tributos deixam de existir e são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços, conhecida como CBS.

Essa alteração muda profundamente a forma de apuração dos tributos federais sobre o consumo, exigindo das empresas revisão de processos fiscais, contábeis e estratégicos.

Como funcionavam o PIS e a COFINS antes da reforma

Antes da Reforma Tributária, o PIS e a COFINS eram contribuições federais incidentes sobre a receita bruta das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social. Ambos possuíam regimes de apuração distintos, o que tornava o sistema complexo.

No regime cumulativo, geralmente aplicado às empresas do Lucro Presumido, o PIS era calculado à alíquota de 0,65% e a COFINS à alíquota de 3%, sem direito à apropriação de créditos. Nesse modelo, o imposto pago em etapas anteriores da cadeia não podia ser descontado.

Já no regime não cumulativo, obrigatório para empresas do Lucro Real, as alíquotas eram maiores, sendo 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Em contrapartida, era permitido o aproveitamento de créditos vinculados a determinados insumos, conceito que gerou inúmeras discussões administrativas e judiciais ao longo dos anos.

A criação da CBS e a unificação dos tributos

Com a Reforma Tributária, o PIS e a COFINS são extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços. A CBS unifica esses dois tributos em um único imposto federal, com incidência ampla sobre operações com bens, serviços e direitos.

A lógica da CBS segue o modelo do imposto sobre valor agregado, adotando a não cumulatividade plena. Isso significa que o tributo incide apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa da cadeia econômica, eliminando distorções e o efeito cascata típico do sistema anterior.

Base legal da substituição

A extinção do PIS e da COFINS e a criação da CBS têm como fundamento a Emenda Constitucional nº 132/2023, que reformulou a tributação sobre o consumo no país. A regulamentação ocorreu por meio de leis complementares aprovadas nos anos seguintes, detalhando regras de incidência, creditamento, fiscalização e obrigações acessórias.

Nesse novo arranjo, a CBS representa o tributo federal sobre o consumo, enquanto estados e municípios passam a arrecadar o IBS, formando um sistema dual de IVA.

Cronograma de transição

A implementação da CBS ocorre de forma gradual. A partir de 2026, inicia-se um período de testes, no qual a CBS é aplicada com alíquota reduzida, convivendo temporariamente com o PIS e a COFINS.

Entre 2027 e 2032, acontece a substituição progressiva dos tributos antigos. Ao final desse período, o PIS e a COFINS estarão totalmente extintos, e a CBS será aplicada de forma integral em todas as operações abrangidas pela reforma.

Esse modelo de transição busca evitar impactos bruscos na carga tributária e permitir a adaptação dos contribuintes.

Como ficará a apuração no novo modelo

A CBS incide sobre o valor das operações, abrangendo vendas, prestações de serviços e cessão de direitos. A principal mudança está no sistema de créditos. Diferentemente do PIS e da COFINS não cumulativos, a CBS adota o crédito financeiro amplo.

Na prática, isso permite que as empresas se creditem do imposto pago em praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade econômica, incluindo despesas administrativas, aluguel, energia elétrica, serviços terceirizados e outros custos operacionais.

Esse formato reduz discussões sobre o conceito de insumo e aumenta a previsibilidade tributária.

Impactos para as empresas

A substituição do PIS e da COFINS pela CBS traz impactos distintos conforme o perfil da empresa. Negócios que estavam no regime cumulativo podem perceber aumento da alíquota nominal, compensado pelo direito amplo a créditos. Já empresas do regime não cumulativo tendem a enfrentar menos distorções e maior simplicidade operacional.

Além disso, será indispensável investir em sistemas, controles fiscais e capacitação da equipe para garantir a correta apuração e aproveitamento dos créditos.

Reflexos nos preços e no consumidor

Com a eliminação da cumulatividade, a tendência é de maior transparência na formação dos preços. Cadeias produtivas longas podem se beneficiar da redução do efeito cascata, enquanto setores específicos precisarão reavaliar suas estruturas de custos.

Embora parte do tributo possa ser repassada ao consumidor, o novo modelo busca neutralidade econômica ao longo da cadeia.

Conclusão

A substituição do PIS e da COFINS pela CBS representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. O modelo anterior, marcado por múltiplos regimes, disputas conceituais e cumulatividade parcial, dá lugar a um imposto mais simples, moderno e alinhado às melhores práticas internacionais.

Apesar dos desafios de adaptação, a CBS tende a trazer maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência. Para as empresas, compreender essa transição e se preparar adequadamente será decisivo para atravessar o novo cenário tributário com equilíbrio e competitividade, fale com nossos especialistas e garanta que sua empresa tenha uma excelente adaptação ao novo regime.