IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

IRPJ

IRPJ: Como funciona o Imposto de Renda da Empresa

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um dos principais tributos incidentes sobre as empresas brasileiras. Apesar de a alíquota básica ser de 15%, o cálculo do imposto pode mudar bastante de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. Além disso, existem situações em que a empresa sofre retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF) quando recebe determinados pagamentos. Esse valor não significa necessariamente um novo imposto. Em muitos casos, o IR retido funciona como uma antecipação e pode ser utilizado para reduzir o IRPJ que a empresa terá de recolher.

Por isso, compreender o IRPJ exige mais do que simplesmente aplicar 15% sobre o faturamento. É necessário saber qual é a base de cálculo, qual regime tributário está sendo utilizado, se existe adicional de 10%, se houve retenções na fonte e como esses valores devem ser confrontados.

Neste artigo, vamos explicar o funcionamento do IRPJ, apresentar exemplos de cálculo e mostrar, principalmente, como o IR retido na fonte pode ser utilizado para diminuir o imposto de renda devido pela empresa.

O que é IRPJ?

O IRPJ é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Ele incide sobre os resultados tributáveis das empresas e pode ser apurado, de acordo com o regime adotado, com base no lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A alíquota geral do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo. Além desse percentual, existe um adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassar o limite estabelecido pela legislação.

É importante observar que o IRPJ não é, necessariamente, calculado diretamente sobre o faturamento.

Uma empresa que fatura R$ 100.000, por exemplo, não significa que pagará R$ 15.000 de IRPJ.

No lucro presumido, por exemplo, primeiro é aplicado um percentual de presunção sobre a receita. No lucro real, por outro lado, o cálculo parte do lucro contábil, com os ajustes fiscais previstos na legislação.

Essa diferença é fundamental para entender o imposto.

Qual é a alíquota do IRPJ?

A regra geral do IRPJ é:

  • 15% sobre a base de cálculo;
  • 10% de adicional sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassar R$ 20.000 por mês de apuração.

Nos períodos trimestrais, o limite do adicional é multiplicado pelos três meses do trimestre.

Assim:

Período de apuração Limite para o adicional
1 mês R$ 20.000
2 meses R$ 40.000
3 meses R$ 60.000
12 meses R$ 240.000

Portanto, em uma apuração trimestral, o adicional de 10% somente incide sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassar R$ 60.000.

Exemplo do IRPJ normal e do adicional

Imagine que uma empresa tenha uma base de cálculo de IRPJ de R$ 100.000 no trimestre.

Primeiro, calcula-se o IRPJ normal:

R$ 100.000 × 15% = R$ 15.000

Depois, calcula-se o adicional:

R$ 100.000 – R$ 60.000 = R$ 40.000

R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000

Assim, o IRPJ total será:

R$ 15.000 + R$ 4.000 = R$ 19.000

Perceba que o adicional de 10% não é aplicado sobre os R$ 100.000 inteiros. Ele incide somente sobre a parcela que ultrapassa o limite de R$ 60.000.

O IRPJ no lucro presumido

No lucro presumido, a empresa não utiliza necessariamente o lucro efetivamente obtido para calcular o IRPJ. A legislação determina percentuais de presunção que são aplicados sobre a receita bruta, de acordo com a atividade da empresa.

Entre os percentuais mais conhecidos estão:

Atividade Percentual de presunção do IRPJ
Comércio e indústria, em regra 8%
Transporte de passageiros 16%
Transporte de cargas 8%
Prestação de serviços em geral 32%
Algumas atividades específicas Percentuais próprios

Existem diversas regras e exceções, por isso a atividade efetivamente exercida precisa ser analisada antes do cálculo.

Exemplo de IRPJ no comércio

Imagine uma empresa comercial que tenha faturado R$ 500.000 em um trimestre.

Considerando o percentual de presunção de 8%:

R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000

Essa será, simplificadamente, a base presumida para o IRPJ.

Aplicando 15%:

R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000

Como a base de R$ 40.000 não ultrapassou R$ 60.000 no trimestre, não haverá adicional de 10%.

Nesse exemplo, o IRPJ seria de R$ 6.000, antes de considerar eventuais deduções, como o IR retido na fonte.

Atenção às mudanças do lucro presumido em 2026

A partir de 2026, existe uma regra adicional importante para empresas do lucro presumido. Quando a receita bruta anual submetida aos percentuais de presunção ultrapassar R$ 5 milhões, os percentuais de presunção sofrem um acréscimo de 10% sobre a parcela que exceder o limite. No caso de apuração trimestral, o limite proporcional é de R$ 1,25 milhão por trimestre.

É importante não confundir essa regra com o adicional de IRPJ de 10%São duas coisas diferentes. O adicional de IRPJ é uma alíquota de 10% aplicada sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassa R$ 20 mil por mês de apuração. Já a regra de 2026 aumenta os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita que ultrapassar o limite estabelecido.

Exemplo da nova regra

Imagine uma empresa comercial com receita de R$ 1.500.000 no trimestre.

O limite proporcional é de R$ 1.250.000.

Assim:

R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000

Sobre os R$ 250.000 excedentes, o percentual de 8% é acrescido em 10%, passando para 8,8%:

R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000

A base presumida será:

R$ 100.000 + R$ 22.000 = R$ 122.000

A partir daí, aplica-se o IRPJ de 15% e verifica-se também a existência do adicional de 10%.

Portanto, em 2026, as empresas do lucro presumido precisam ter atenção especial ao faturamento acumulado e à forma de aplicação dessa nova regra.

O que é IR retido na fonte?

O IR retido na fonte (IRRF) ocorre quando uma empresa recebe determinado pagamento e o tomador do serviço ou pagador é obrigado pela legislação a descontar uma parcela referente ao Imposto de Renda. Imagine uma empresa que presta um serviço de natureza profissional para outra pessoa jurídica. Se a operação estiver sujeita à retenção de IR, o cliente poderá descontar o imposto no momento do pagamento.

Por exemplo:

Nota fiscal: R$ 20.000
IRRF de 1,5%: R$ 300
Valor recebido pela empresa: R$ 19.700

Nesse caso, os R$ 300 não desapareceram. Eles foram recolhidos pelo responsável pela retenção em nome da empresa prestadora, observadas as regras aplicáveis. Para determinados serviços profissionais prestados por pessoa jurídica, a alíquota de retenção é de 1,5%. Existem, entretanto, diversas outras hipóteses de retenção, com regras e alíquotas próprias. Por isso, não se deve simplesmente aplicar 1,5% sobre toda nota fiscal emitida por uma empresa. É necessário verificar a natureza do serviço, o tomador, o regime tributário da prestadora e as demais condições previstas na legislação.

O IR retido é um imposto a mais?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. Em muitas situações, nãoQuando o IRRF incide sobre uma receita que será considerada na apuração do IRPJ, o imposto retido pode ser utilizado como antecipação do IRPJ devidoNa prática, a empresa não deve pagar novamente o mesmo imposto sem considerar aquilo que já foi retido. É justamente por isso que a contabilidade precisa controlar corretamente os valores de IRRF.

O raciocínio é semelhante a este:

IRPJ apurado
(-) IR retido na fonte
(=) IRPJ a pagar

Esse confronto é extremamente importante.

Como confrontar o IR retido com o IRPJ normal?

Vamos utilizar um exemplo simples. Imagine uma empresa no lucro presumido que teve:

Receita do trimestre: R$ 500.000

Considerando uma atividade sujeita ao percentual de presunção de 8%:

R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000

IRPJ normal:

R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000

Agora imagine que, durante o trimestre, clientes tenham retido R$ 7.500 de IR na fonte sobre receitas que fazem parte da base de cálculo do IRPJ.

O confronto será:

DescriçãoValor
IRPJ normalR$ 6.000
IRRF retidoR$ 7.500
IRPJ após deduçãoR$ 0
Saldo de IRR$ 1.500

Nesse caso, a empresa não terá R$ 6.000 de IRPJ para pagar novamente. O IRRF já retido supera o imposto apurado naquele período. O tratamento do saldo dependerá das regras aplicáveis à sua utilização, inclusive quanto à possibilidade de compensação ou restituição.

E se o IR retido for menor que o IRPJ?

Agora imagine outra situação.

O IRPJ apurado foi de R$ 10.000, enquanto o IRRF acumulado foi de R$ 4.000.

O cálculo será:

R$ 10.000 – R$ 4.000 = R$ 6.000

Nesse caso, a empresa terá R$ 6.000 de IRPJ a recolher.

O IRRF de R$ 4.000 foi utilizado para reduzir o imposto devido.

Esse é o principal motivo pelo qual a empresa precisa controlar todas as retenções sofridas ao longo do período.

Exemplo completo: IRPJ, adicional e IRRF

Agora vamos fazer um exemplo envolvendo os três elementos.

Imagine uma empresa no lucro presumido que tenha, no trimestre, uma base de cálculo de IRPJ de R$ 150.000.

1. IRPJ normal

R$ 150.000 × 15% = R$ 22.500

2. Adicional de IRPJ

O limite trimestral é de R$ 60.000.

Então:

R$ 150.000 – R$ 60.000 = R$ 90.000

Aplicando 10%:

R$ 90.000 × 10% = R$ 9.000

3. IRPJ total antes do IRRF

R$ 22.500 + R$ 9.000 = R$ 31.500

4. Dedução do IRRF

Imagine que a empresa tenha sofrido R$ 8.000 de retenções de IR na fonte.

Então:

R$ 31.500 – R$ 8.000 = R$ 23.500

Nesse cenário, o IRPJ a recolher será de R$ 23.500, considerando exclusivamente essas informações.

Perceba que o IRRF não foi descontado da base de cálculo do IRPJ.

Ele foi descontado do imposto já calculado.

Essa diferença é muito importante.

IRRF não reduz a base de cálculo do IRPJ

Esse é um erro que pode ocorrer na apuração.

Imagine uma empresa que recebeu:

R$ 100.000 de receita

e sofreu:

R$ 1.500 de IRRF.

Não significa que a receita para cálculo do IRPJ será R$ 98.500.

O raciocínio, em regra, é:

Receita = R$ 100.000

Calcula-se a base do IRPJ normalmente.

Depois de encontrado o imposto devido, o IRRF que possa ser deduzido é confrontado com o IRPJ.

Portanto, é necessário separar:

Base de cálculo do IRPJ ≠ IRRF retido

O IRRF é, em determinadas situações, uma antecipação do imposto.

Como funciona o IRPJ no lucro real?

No lucro real, a lógica é diferente. A empresa parte do resultado contábil e realiza os ajustes fiscais previstos na legislação para chegar ao lucro real tributável. Nesse regime, o IRPJ pode ser apurado trimestralmente ou, no caso do lucro real anual, mediante recolhimentos mensais por estimativa com posterior ajuste. A alíquota básica continua sendo de 15%, com o adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar o limite correspondente ao período.

Exemplo simplificado

Imagine uma empresa que tenha chegado a um lucro real tributável de R$ 500.000 no trimestre.

IRPJ normal:

R$ 500.000 × 15% = R$ 75.000

Adicional:

R$ 500.000 – R$ 60.000 = R$ 440.000

R$ 440.000 × 10% = R$ 44.000

IRPJ antes das deduções:

R$ 75.000 + R$ 44.000 = R$ 119.000

Se essa empresa possuir, por exemplo, R$ 20.000 de IRRF passível de dedução, o valor poderá ser confrontado com o imposto devido, observadas as regras aplicáveis.

Assim:

R$ 119.000 – R$ 20.000 = R$ 99.000

O exemplo é simplificado e não considera outros ajustes, incentivos ou compensações que podem existir no lucro real.

IRPJ no Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem uma sistemática diferente. O IRPJ está entre os tributos abrangidos pelo regime e, em regra, é recolhido dentro do DAS, juntamente com os demais tributos que compõem o regime. Isso significa que uma empresa do Simples não deve simplesmente pegar o faturamento e aplicar 15% de IRPJ. A tributação segue as regras próprias do Simples Nacional, incluindo o anexo correspondente, a receita bruta acumulada e as demais regras do regime.

Entretanto, determinadas situações de retenção de Imposto de Renda podem exigir análise específica, especialmente quando a empresa presta determinados serviços. Por isso, o fato de a empresa ser do Simples Nacional não significa que toda retenção de IR esteja automaticamente dispensada.

O que acontece quando o IRRF é maior que o IRPJ?

Essa situação pode acontecer.

Imagine:

IRPJ apurado: R$ 5.000
IRRF passível de dedução: R$ 8.000

A empresa não deverá simplesmente pagar R$ 5.000 novamente.

O imposto retido deve ser confrontado com o imposto devido, respeitando as regras aplicáveis ao período e à natureza da retenção. Se houver saldo de imposto de renda após o confronto, a empresa poderá ter um crédito a ser tratado conforme as regras de compensação ou restituição. Por isso, é fundamental que o departamento fiscal ou contábil mantenha um controle adequado das retenções.

Como controlar o IRRF da empresa?

Uma boa prática é manter uma planilha ou controle contábil contendo:

InformaçãoExemplo
ClienteEmpresa ABC Ltda.
Nota fiscal1.250
Valor da notaR$ 20.000
IRRFR$ 300
Data do pagamento15/07/2026
Código de receitaConforme a natureza da retenção
Período de apuraçãoJulho/2026
UtilizaçãoCrédito para IRPJ

Esse controle evita que a empresa deixe de aproveitar valores que já foram retidos.

Também é importante conferir os documentos fornecidos pelos clientes e os registros fiscais, porque uma retenção sem documentação adequada pode gerar problemas na conciliação da apuração.

Principais erros no cálculo do IRPJ

Alguns erros aparecem com frequência na apuração do imposto.

Aplicar 15% diretamente sobre o faturamento

No lucro presumido, por exemplo, primeiro é necessário encontrar a base presumida.

Esquecer o adicional de 10%

Empresas que ultrapassam o limite da base de cálculo precisam verificar o adicional.

Confundir os dois adicionais de 10% de 2026

Em 2026, essa atenção é ainda mais importante. Existe o adicional de IRPJ de 10%, aplicado sobre a parcela da base que ultrapassar R$ 20.000 por mês de apuração. Existe também o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido, aplicável às parcelas de receita que ultrapassarem o limite de R$ 5 milhões no ano, conforme as regras de 2026. São mecanismos completamente diferentes.

Não aproveitar o IRRF

Se uma empresa sofreu retenção de IR sobre uma receita que integra a base tributável e a retenção é passível de dedução, esse valor precisa ser considerado na apuração.

Confundir IRRF com redução da receita

O IRRF, em regra, não significa que a receita tributável foi reduzida. Primeiro se determina a base de cálculo do IRPJ. Depois, quando permitido, o imposto retido é confrontado com o imposto devido.

Afinal, como calcular o IRPJ?

De forma simplificada, podemos pensar no cálculo em quatro etapas:

1. Identificar o regime tributário

Lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou Simples Nacional.

2. Encontrar a base de cálculo

No lucro real, parte-se do lucro ajustado conforme as regras fiscais.

No lucro presumido, aplica-se o percentual de presunção correspondente à atividade, além das demais receitas que devem compor a base.

3. Aplicar o IRPJ

Aplica-se, em regra, a alíquota de 15%.

Depois, verifica-se se existe adicional de 10%.

4. Confrontar os valores já pagos ou retidos

Eventuais valores de IRRF passíveis de dedução são confrontados com o IRPJ apurado.

Assim, a estrutura simplificada fica:

Base de cálculo × 15% = IRPJ normal

+ adicional de 10%, quando houver

= IRPJ apurado

– IRRF dedutível

= saldo de IRPJ

Naturalmente, a apuração real pode envolver diversas outras regras, receitas, ajustes, compensações e particularidades.

Conclusão

O IRPJ é um tributo que exige atenção porque sua apuração depende diretamente do regime tributário da empresa e da forma como a base de cálculo é determinada. A alíquota geral é de 15%, mas pode existir o adicional de 10% sobre a parcela da base que ultrapassar o limite legal. No lucro presumido, a empresa precisa conhecer o percentual de presunção aplicável à sua atividade. Além disso, em 2026, passou a existir uma regra específica para o acréscimo dos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder o limite anual de R$ 5 milhões.

Outro ponto fundamental é o IR retido na fonte. Quando a empresa sofre uma retenção que pode ser utilizada como antecipação do IRPJ, esse valor deve ser corretamente controlado e confrontado com o imposto apurado. Em outras palavras, não basta saber quanto a empresa faturou. É necessário saber qual é a base tributável, qual é o IRPJ normal, se existe adicional, quanto foi retido na fonte e quanto efetivamente deve ser recolhido.

Uma apuração correta evita tanto o pagamento indevido de imposto quanto a perda de créditos de IRRF que poderiam ser utilizados pela empresa, trabalhe com profissionais competentes e qualificados clicando aqui.

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